Decreto 004/25 | Decreto de Instituição e Regulamentação do Estágio Pastoral dos Seminaristas | Diocese de Salvador


Prot.004/25

 DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR

Cidade de Salvador, 08 de fevereiro de 2025

Aos que estas letras alcançarem, a graça e a paz de nosso Senhor estejam convosco


Considerando a necessidade de promover a plena integração dos seminaristas à comunidade e o aprimoramento prático de sua formação pastoral, este decreto institui o Estágio Pastoral, medida que visa complementar a instrução teórica com a vivência prática do ministério. 

DETERMINO que os seminaristas, após completarem 24 horas de permanência na comunidade, deverão ser encaminhados aos padres responsáveis pelas paróquias para que iniciem o estágio pastoral. O seminário terá o prazo máximo de 48 horas, contadas a partir do término do período de 24 horas, para providenciar o envio dos seminaristas aos referidos responsáveis. Os padres que assumirem essa responsabilidade compartilharão, juntamente com o seminário, o dever de acompanhar, apoiar e transmitir conhecimento aos seminaristas, de forma fraterna e zelosa. Ademais, esses responsáveis deverão informar prontamente ao seminário quaisquer episódios de má conduta observados durante o período de estágio.

Que a sempre bem-aventurada Virgem Maria interceda por nossas Vocações.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Em Cristo Jesus,

DOM PEDRO GUILHERME KOHEN 
BISPO DIOCESANO 



Postar um comentário

0 Comentários