DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR
Cidade de Salvador, 12 de fevereiro de 2025
Aos diletos filhos e filhas espalhados por todo o nosso território, e de modo especial, a Dom Bruno A. Pacelli, Paz e Bem da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Atendendo às disposições do Código de Direito Canônico e no exercício de minha missão como Bispo Diocesano da Diocese de Salvador, considerando as diretrizes pastorais e as necessidades que se apresentam à nossa Igreja Particular, havemos por bem NOMEAR Dom Bruno A. Pacelli para o ofício Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
No desempenho de seu ministério, o nomeado deverá, com zelo e prudência:
1. Garantir que a Palavra de Deus seja fielmente anunciada, proporcionando aos fiéis formação doutrinal por meio de homilias e momentos catequéticos;
2. Zelar para que a Santíssima Eucaristia permaneça como centro da vida da comunidade paroquial;
3. Dedicar-se com empenho à missão evangelizadora, incentivando a oração em família e a participação ativa na Sagrada Liturgia;
4. Organizar e conduzir a Liturgia com dignidade, prevenindo abusos e garantindo sua devida preparação e celebração;
5. Exercitar seu pastoreio com dedicação, conhecendo e visitando os fiéis confiados aos seus cuidados, partilhando suas alegrias e sofrimentos, confortando-os e, com prudência, corrigindo os que necessitam;
6. Valorizar e incentivar a atuação dos fiéis leigos na missão da Igreja, promovendo associações e movimentos e colaborando em espírito de comunhão com o Bispo, o presbitério e toda a comunidade eclesial;
7. Representar a paróquia em todos os assuntos jurídicos e administrativos, zelando pelo patrimônio e pelos bens da Igreja;
8. Aplicar as Santas Missas pelo povo, comunicando-lhes as intenções e necessidades da Igreja local;
9. Cumprir todas as obrigações determinadas pelo Direito Canônico e as diretrizes emanadas da Diocese.
Esta provisão deverá ser formalmente apresentada à comunidade paroquial na cerimônia de posse, para que os fiéis tomem conhecimento do ministério confiado ao nomeado. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, por um de seus bispos auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva região ou por um sacerdote designado pela autoridade eclesiástica. A posse deverá ocorrer em uma Santa Missa e ser devidamente registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes, com cópia arquivada tanto nos registros diocesanos quanto nos arquivos paroquiais.
Esta nomeação permanecerá válida até nova disposição em contrário. Ficam revogadas quaisquer determinações que se oponham ao presente decreto.
Confiamos o ministério de Dom Bruno A. Pacelli à intercessão da Santíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que o ilumine em sua missão e fortaleça sua dedicação ao serviço do Evangelho.
Em Cristo Jesus,
DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
BISPO DIOCESANO
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E eu subscrevo Pe. Nicolas Giuseppe Gonçalves Chanceler da Diocese |