Provisão Canônica | 006/25 | Pe. Heitor Alexandre


Prot.006/25

 DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR

Cidade de Salvador, 12 de fevereiro de 2025

Aos diletos filhos e filhas espalhados por todo o nosso território, e de modo especial ao Revmo. Pe. Heitor Alexandre, Paz e Bem da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.   

Atendendo às disposições do Código de Direito Canônico e no exercício de minha missão como Bispo Diocesano da Diocese de Salvador, considerando as diretrizes pastorais diocesanas e as necessidades que se apresentam à nossa Igreja Particular, havemos por bem NOMEAR o Revmo. Pe. Heitor Alexandre para o ofício de Vigário Paroquial da Igreja do Senhor do Bonfim, no território da Diocese de Salvador.  

No desempenho de seu ministério, o nomeado deverá, com zelo e prudência:  

1. Auxiliar o pároco em todas as dimensões da vida paroquial;  
2. Assumir suas funções na ausência do pároco, conforme o Direito Canônico determina;  
3. Manter diálogo constante com o pároco, assegurando uma ação pastoral harmoniosa e eficaz;  
4. Ser um instrumento de acolhida, diálogo e fraternidade, conduzindo as pessoas ao encontro com Cristo;  
5. Cultivar o espírito de serviço, promovendo hospitalidade, compreensão e consolação junto aos fiéis;  
6. Incentivar e acompanhar vocações, tanto no sentido amplo quanto no específico, com atenção pastoral;  
7. Executar todas as atribuições previstas no Direito Canônico e nas diretrizes emanadas da Diocese;  
8. Em todas as suas funções, espelhar-se em Cristo, Servo por excelência, confiando sempre na graça do Espírito Santo.  

Esta provisão deverá ser formalmente apresentada à comunidade na cerimônia de apresentação, para que os fiéis tenham conhecimento da missão confiada ao nomeado. A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, por um de seus bispos auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva região ou por um sacerdote designado pela autoridade eclesiástica. A posse deverá ocorrer em uma Santa Missa e ser devidamente registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes, com cópia arquivada tanto nos registros diocesanos quanto nos arquivos paroquiais.  

Esta nomeação permanecerá válida até nova disposição em contrário. Ficam revogadas quaisquer determinações que se oponham ao presente decreto.  

Confiamos o ministério do Revmo. Pe. Heitor Alexandre à intercessão da Santíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, e ao Senhor do Bonfim, para que o iluminem em sua missão e fortaleçam sua dedicação ao serviço do Evangelho.  

Em Cristo Jesus,

DOM PEDRO GUILHERME KOHEN 
BISPO DIOCESANO 



E eu subscrevo
Pe. Nicolas Giuseppe Gonçalves
Chanceler da Diocese






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