Decreto 017/25 | Decreto de Excardinação | Diocese de Salvador


Prot.017/25

 DOM PEDRO GUILHERME KOHEN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR

Cidade de Salvador, 25 de Março de 2025

Aos diletos filhos e filhas espalhados por todo o nosso território, Paz e Bem!

Nós, no uso de nossas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o Código de Direito Canônico, considerando a necessidade de regular a situação  do Revmo. Monsenhor Augusto Viccenzo,  
Fica, pelo presente decreto, oficialmente excardinado da Diocese de Salvador o Revmo. Monsenhor Augusto Viccenzo. A partir desta data, extinguem-se os laços de incardinação que até então vinculavam o referido clérigo a esta Igreja Particular. Com esta decisão, cessam todas as obrigações, direitos e encargos eclesiásticos até então existentes entre o Monsenhor Augusto Viccenzo e esta Diocese, ficando ele livre para incardinar-se em outra jurisdição eclesiástica, conforme as disposições do Direito Canônico.    
A presente decisão foi tomada em conformidade com as normas da Igreja, respeitando os trâmites exigidos pelo Direito Canônico para a excardinação de clérigos. Outrossim, esclarecemos que este ato não implica, por si só, em qualquer juízo de valor sobre a conduta pastoral, doutrinal ou disciplinar do excardinado, limitando-se à formalização da desvinculação canônica entre ele e esta Diocese.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DOM PEDRO GUILHERME KOHEN 
BISPO DIOCESANO 



E eu subscrevo
Mons. Antony Portella
Chanceler da Diocese




Postagem Anterior Próxima Postagem