Considerando a missão da Igreja de promover a evangelização, a devoção aos santos e beatos, e a renovação da vida cristã no seio do povo de Deus;
Considerando o crescente florescimento da devoção popular ao Beato Carlo Acutis, jovem exemplo de fé ardente, pureza de vida, profundo amor à Santíssima Eucaristia e uso virtuoso dos meios digitais a serviço do Evangelho, especialmente entre os jovens;
No uso da autoridade que me é própria e daquela que me foi concedida pela Sé Apostólica, DECRETO o que segue:
Art. 1º – Fica, a partir desta data, canonicamente erigida a Paróquia Carlo Acutis, com todos os direitos e deveres que lhe são próprios, segundo as normas do direito canônico.
Art. 2º – A nova paróquia terá como celeste padroeiro o Beato Carlo Acutis, cuja intercessão confiamos a missão evangelizadora desta comunidade nascente.
Art. 3º – Nomeio, nesta data, o Reverendíssimo Padre Cauê Acutis, presbítero incardinado nesta Diocese, como o primeiro pároco da Paróquia Carlo Acutis, confiando-lhe o cuidado pastoral e espiritual desta nova porção do povo de Deus, para que, com zelo e caridade, conduza os fiéis no caminho da santidade.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser registrado e arquivado na Cúria Diocesana, sendo, desde já, comunicado ao clero e aos fiéis desta Igreja particular.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob nosso selo, aos três dias do mês de maio do Ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.