DECRETO DE REVOGAÇÃO | Autorização de Celebração Segundo o Missal de 1962

 DECRETO DE REVOGAÇÃO 
REVMO. PE. HENRIQUE NASTRI


Prot. 040/2025



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DOM PEDRO CARDEAL KOHEN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SÃO ROBERTO BELARMINO,
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR,


aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.


Como pastor e moderador desta Diocese de Salvador, visando o bem espiritual dos sacerdotes incardinados nesta Diocese, o Sr. Bispo Diocesano, Dom Pedro Guilherme Cardeal Kohen, revoga a autorização do Revmo. Sr. Henrique Nastri, de celebrar no rito extraordinário do missal de 1962, esta revogado o que esta prescrito e autorizado no decreto Port. 039/2025, por decisão contraria ao decreto Port. 035/2025, segundo o que se pede no Art. 3 - V. 

Considerando estes fatos, o Revmo. Sr. Henrique Nastri, fica PROIBIDO, de celebrar no Rito Extraordinário Segundo o Missal de 1962, qualquer disposição contraria a este decreto, será punido de acordo com a decisão do Bispo Diocesano.

O Revmo. Sr. Henrique Nastri, só poderá solicitar uma nova autorização ao Sr. Bispo Diocesano, após um mês a partir da data deste decreto. 

Sem mais a declara, exortarmos as benção da Beatíssima Virgem Maria, peçamos ao Espírito Santo Paráclito, que o ilumine e guie para o bem.

Dado e passo na Cúria Diocesana, nesta cidade de Salvdor, ao décimo dia (10) do mês de Maio do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025) sob pontificado de Sua Santidade, Papa Antônio. 



Dom Pedro Cardeal Kohen
Bispo Diocesano


Pe. Lucas Eduardo Bergolio
Chanceler do Bispado






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