PROVISÃO CANÔNICA
NOMEAÇÃO DE PÁROCO
Prot. 036/2025
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DOM PEDRO CARDEAL KOHEN,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SÃO ROBERTO BELARMINO
BISPO DIOCESANO DE SALVADOR
aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesana e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Diocese, havemos por NOMEAR o padre Cauê Acutis, para o ofício de Pároco da paróquia Carlo Acutis de Jesus, Localizada no território da Diocese de Salvador.
O Revmo. deverá, com zelo e prudência:
1. Garantir que a Palavra de Deus seja fielmente anunciada, proporcionando aos fiéis formação doutrinal por meio de homilias e momentos catequéticos;
2. Zelar para que a Santíssima Eucaristia permaneça como centro da vida da comunidade paroquial;
3. Dedicar-se com empenho à missão evangelizadora, incentivando a oração em família e a participação ativa na Sagrada Liturgia;
4. Organizar e conduzir a Liturgia com dignidade, prevenindo abusos e garantindo sua devida preparação e celebração;
5. Exercitar seu pastoreio com dedicação, conhecendo e visitando os fiéis confiados aos seus cuidados, partilhando suas alegrias e sofrimentos, confortando-os e, com prudência, corrigindo os que necessitam;
6. Valorizar e incentivar a atuação dos fiéis leigos na missão da Igreja, promovendo associações e movimentos e colaborando em espírito de comunhão com o Bispo, o presbitério e toda a comunidade eclesial;
7. Representar a paróquia em todos os assuntos jurídicos e administrativos, zelando pelo patrimônio e pelos bens da Igreja;
8. Aplicar as Santas Missas pelo povo, comunicando-lhes as intenções e necessidades da Igreja local;
9. Cumprir todas as obrigações determinadas pelo Direito Canônico e as diretrizes emanadas da Diocese.
Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras.
A celebração poderá ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelo Vigário Geral da Diocese, ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local.
Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta nomeação permanecerá válida até nova disposição em contrário.
Ficam revogadas quaisquer determinações que se oponham ao presente decreto.
Confiamos o ministério do Revmo. Pe. Cauê Acutis, à intercessão da Santíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, e ao São Francisco Xavier, para que o iluminem em sua missão e fortaleçam sua dedicação ao serviço do Evangelho.
Dado e passo na Cúria Diocesana, nesta cidade de Salvdor, ao sexto dia (06) do mês de Maio do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte cinco (2025) sob pontificado de Sua Santidade, Papa Antônio.
Bispo Diocesano