Diocese de São Salvador| Departamento diocesano dos leigos


 Rev. Pe. Henrique Nastri 
Responsável pelos leigos Diocese de São Salvador 


 29 de junho de 2025
Salvador-BH 


Eu, Padre Henrique Nastri, responsável pelos leigos da Diocese de São Salvador, no exercício do ministério que me foi confiado, zelando pelo bem espiritual do povo de Deus e desejoso de promover a vida sacramental dos fiéis,

CONSIDERANDO que a participação na Santa Missa é expressão suprema da fé e da comunhão com Nosso Senhor Jesus Cristo e com a Sua Igreja;

CONSIDERANDO que a Sagrada Liturgia é fonte e ápice de toda a vida cristã (cf. Sacrosanctum Concilium, 10);

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o compromisso dos fiéis leigos com a prática religiosa e a vida comunitária;

DECRETO o seguinte:

I. Todos os fiéis leigos pertencentes à Diocese de São Salvador ficam obrigados a participar da celebração da Santa Missa ao menos duas vezes por mês, preferencialmente aos domingos e dias de preceito.

II. Cada leigo deverá escolher uma paróquia como comunidade de referência, onde deverá, prioritariamente, cumprir esta obrigação. Contudo, é permitido ao fiel frequentar outras paróquias quando, por justa causa, não houver celebração na sua paróquia de referência.

III. A participação em Missas Papais, é de caráter obrigatório para todos os leigos. Na impossibilidade de comparecimento, o fiel deverá comunicar previamente ao Padre Henrique Nastri, responsável pelos leigos, apresentando a devida justificativa.

IV. O fiel que, sem justa causa, descumprir estas obrigações:

Na primeira ocorrência, receberá advertência formal.

Em caso de reincidência, será suspenso de funções em pastorais, movimentos e serviços da comunidade pelo período de três meses.

Persistindo o descumprimento, será encaminhado ao Ordinário local para que se tomem as medidas espirituais e disciplinares cabíveis.


V. Determino que os párocos e responsáveis das comunidades mantenham registro das presenças e colaborem diligentemente na execução deste decreto.

Este decreto deverá ser lido em todas as Missas dominicais do próximo final de semana e publicado nos murais das paróquias e comunidades.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São Salvador, aos 29 dias do mês de junho do ano do Senhor de 2025, na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.



+Padre Henrique Nastri
Responsável pelos Leigos da Diocese de São Salvador
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