Autorização Para Celebração da Santa Missa Segundo o Missal Romano de 1962.

Prot. 045/25
DOM RONALDY SCHNEIDER CARDEAL WOJTYŁA, FSJPII
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA 

Cúria Diocesana, 01 de Julho de 2025.

Aos que estas letras alcançarem, a graça e a paz de nosso Senhor estejam convosco.

Considerando que o Reverendo Padre Henrique Nastri apresentou formalmente sua carta de compromisso, declarando fidelidade e lealdade ao Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana, à Santa Sé e ao Papa Leão XIV, bem como sua adesão plena ao Concílio Ecumênico Vaticano II e aos documentos pontifícios subsequentes, e reafirmando sua renúncia a qualquer vínculo com movimentos cismáticos ou ideológicos contrários ao Magistério;

Considerando, ainda, a proclamação do Reverendo Padre Henrique Nastri acerca de seu alto conhecimento da Liturgia e domínio da língua latina, o que atende aos critérios litúrgicos estabelecidos pelo Decreto Geral de 7 de maio de 2025, publicado por esta Diocese;

Tendo em vista o direito canônico e as normas da Igreja referentes à celebração da Santa Missa segundo o Missal Romano de 1962, estabelecemos que o Reverendo Padre Henrique Nastri poderá, ad experimentum, celebrar a Santa Missa na forma extraordinária do Rito Romano sob as seguintes condições:

I. A celebração será permitida exclusivamente às sextas-feiras, e terá como local único a Capela São Pio X, nesta Diocese;

II. A autorização é válida por um período de um mês, contados a partir da data deste decreto, podendo ser revogada a qualquer momento, caso se constate descumprimento dos requisitos litúrgicos e doutrinários estabelecidos pela Igreja ou pelo Ordinário local;

III. Esta autorização será revista periodicamente, e poderá ser prorrogada ou retirada conforme a avaliação do Ordinário e dos frutos espirituais e pastorais que resultem das celebrações;

IV. A celebração do Reverendo Padre Henrique Nastri estará sujeita à continuidade de sua fidelidade ao Magistério, à aceitação dos livros litúrgicos pós-conciliares e à observância das normas pastorais estabelecidas;

Dado e passado na Cúria Diocesana de Salvador, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

Ronaldy Schneider Cardeal Wojtyła 
Bispo Diocesano.




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